A balança deverá ser exposta de forma legível e visível no interior dos estabelecimentos que recebem clientes. Da mesma forma, se o estabelecimento possuir montra, a escala deverá ser exibida no mesmo formato e no mesmo local normalmente destinado aos anúncios de imobiliária. Deve ser perfeitamente visível do lado de fora.
Por fim, na internet, a balança também deve ser de fácil acesso: no site do profissional com no máximo dois cliques, por exemplo dentro de uma aba “tarifas” que aparece na página inicial; em qualquer página dedicada à atividade do profissional, alojada num site que não pertença ao profissional e que não inclua anúncios de imobiliária (redes sociais, etc.).
Se necessário, uma referência ao site do profissional, que dá acesso à escala, é suficiente para cumprir esta obrigação ; em qualquer anúncio de imobiliária desmaterializado: a presença de um link de hipertexto visível no corpo do anúncio, intitulado por exemplo “ consultar os nossos preços” e remetendo diretamente para a página “preços” do site do profissional, permite cumprir a obrigação . Conteúdo da lista de preços – A imobiliária divulga informações na forma de anúncios de um imóvel para venda ou aluguel.
Como tal, está sujeito às disposições do direito consuetudinário, nomeadamente no que diz respeito a práticas comerciais enganosas (artigo L 121-1 do Código do Consumidor). Podem, em particular, enquadrar-se nesta qualificação: o fato de colocar à venda um imóvel já vendido ou alugado; a divulgação de anúncios sem primeiro mandato para esse efeito; a apresentação de bens como exclusivos quando objeto de simples mandato; a existência de diferença entre o preço de venda indicado no mandato e o indicado no anúncio; um erro na superfície indicada no anúncio. Casas para alugar em Capela Vinhedo